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O Auxílio Maternidade é um direito garantido por lei para mulheres que se enquadram em critérios específicos

Realizamos análise individual gratuita e acompanhamento jurídico completo.

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Entenda o benefício

O que é o Auxílio Maternidade?

O Auxílio Maternidade, também conhecido como Salário-Maternidade, é um benefício do INSS que garante proteção financeira à mulher durante o período de afastamento do trabalho em razão de parto, adoção ou guarda judicial.

Quem paga o benefício?

O benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para trabalhadoras CLT, o pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. Para as demais categorias, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por quanto tempo recebo?

O benefício tem duração de 120 dias (4 meses) para parto ou adoção. Em casos de aborto não criminoso ou feto natimorto, a duração é de 14 dias. O período pode ser estendido em situações especiais mediante comprovação médica.

Qual o valor que posso receber?

O valor varia conforme sua categoria. Para CLT, corresponde ao último salário. Para MEIs e autônomas, é a média dos últimos 12 salários de contribuição. O valor mínimo é de R$ 6.412,00 (salário mínimo vigente).

Parto

Benefício garantido para nascimento de filho(a)

Adoção

Válido também para adoção de crianças até 12 anos

Guarda Judicial

Guarda judicial para fins de adoção

120 Dias

Duração padrão do benefício

Valor Mínimo

A partir de R$ 6.412,00 (salário mínimo)

Retroativo

Pode ser solicitado até 5 anos após o evento

💡

Você sabia?

O STF decidiu que o Salário-Maternidade não exige carência mínima, ou seja, não depende de um número mínimo de contribuições. Isso facilita o acesso ao benefício, principalmente para autônomas, MEIs e desempregadas em período de graça.

Critérios de Elegibilidade

Quem pode ter direito ao Auxílio Maternidade?

Em geral, podem ter direito mulheres que se enquadram em uma das seguintes situações:

Trabalharam com carteira assinada

CLT em empresas ou como empregada doméstica

Atuaram como MEI

Microempreendedoras Individuais com contribuições

Contribuíram como autônomas

Contribuintes individuais ou facultativas do INSS

Deixaram de contribuir recentemente

Ainda podem estar no período de graça

Nunca solicitaram o benefício antes

Podem ter direito a valores retroativos de até 5 anos

Trabalhadoras rurais

Seguradas especiais com atividade rural comprovada

⚠️ Importante: Cada situação é analisada individualmente

Os critérios listados acima são indicativos. A elegibilidade final depende de uma análise detalhada do seu histórico de contribuições e situação específica, conforme a legislação vigente. Por isso, é fundamental realizar uma análise personalizada do seu caso.

Não sabe se você se enquadra? Fale com nossa equipe e descubra!

Verificar se tenho direito
Processo Simplificado

Como funciona a análise e o acompanhamento jurídico

Um processo simples e transparente do início ao fim

1

Contato Inicial

Você fala com nosso atendimento pelo WhatsApp e responde algumas perguntas simples sobre sua situação.

2

Análise do Caso

Seu caso passa por uma análise criteriosa para verificar se você é apta a receber o benefício.

3

Acompanhamento Jurídico

Se aprovado, uma advogada especializada acompanha todo o processo junto ao INSS.

4

Conclusão

Você recebe atualizações constantes até a conclusão do seu pedido e liberação do benefício.

Transparência do início ao fim
Histórias Reais

Mulheres que conquistaram seu direito

Conheça algumas das mulheres que conseguiram receber o Auxílio Maternidade com nossa ajuda

Karen Souza

Autônoma

Maria Edna

Desempregada

Dra. Morganna Ferro
Advogada Verificada
Advogada Responsável

Dra. Morganna Ferro

Responsável pela análise e acompanhamento jurídico dos casos apresentados na plataforma. Com mais de 8 anos de experiência em direito previdenciário, já auxiliou centenas de mulheres a conquistarem seus direitos.

8+

Anos de Experiência

500+

Casos Atendidos

Dúvidas mais comuns

Encontre respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Auxílio Maternidade

O Auxílio Maternidade é destinado a seguradas do INSS que passaram por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Isso inclui trabalhadoras CLT, MEIs, autônomas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e até desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.

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